OBJETIVO GERAL
Promover uma formação qualificada de profissionais de diversas áreas (Educação Física, Saúde, Nutrição, Administração etc.) para atuarem no negócio esportivo do Beach Tennis, como professores, instrutores, estudiosos, empreendedores, atletas profissionais ou amadores, ou simplesmente, interessados no aprofundamento da teoria e prática desse esporte.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Ampliar os conhecimentos sobre a história, os aspectos de saúde e de empreendedorismo na área do Beach Tennis;
• Fornecer informações atualizadas para professores, instrutores, treinadores, atletas e empreendedores no Beach Tennis;
• Desenvolver uma metodologia técnica e tática de formação em Beach Tennis;
• Promover a ideia de que professores e instrutores de Beach Tennis, bem como gestores de arenas devem ter conhecimento dos principais aspectos biopsicossociais para a prática saudável da modalidade;
• Contribuir para consolidação do Beach Tennis como uma das principais modalidades esportivas no Brasil.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais e estudantes de Educação Física, atletas profissionais e amadores, instrutores, empreendedores da área esportiva (quadras, suplementos alimentares, vestuário, material esportivo etc.), profissionais de saúde (médicos, fisioterapeutas, nutricionistas etc.) e demais interessados no esporte.
FUNCIONAMENTO
O curso é EAD com carga-horária total de 380 horas-aula, conforme módulos de disciplinas apresentados adiante. As aulas serão realizadas em um único final de semana por mês, cumprindo 01 disciplinas a cada mês, para a conclusão do curso em 16 meses, da seguinte forma:
• 1 Sábado por mês das 8h às 18h
• 1 Domingo por mês das 8h às 18h
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Marketing esportivo (22h)
• Implementos e características do Beach Tennis (22h)
• Preparação física para o jogo (26h)
• Histórico do Beach Tennis (26h)
• Saúde Mental e Psicologia aplicada ao esporte (26h)
• Métodos de ensino e ludicidade no treinamento esportivo (30h)
• Nutrição no Beach Tennis. (26h)
• Fisioterapia aplicada ao Beach Tennis (26h)
• Gestão e Modelos de negócios (22h)
• Fundamentos e técnicas do esporte (20h)
• Construção tática e estratégica para o Beach Tennis (20h)
• Biomecânica aplicada ao Beach Tennis (26h)
• Identificação, seleção e desenvolvimento de atletas (22h)
• Mindfulness e técnicas de concentração: técnicas de respiração, meditação, foco, controle de ansiedade (20h)
• Projetos e empreendedorismo social (20h)
• Beach Tennis, sociedade e cultura: impactos do esporte na economia, turismo, cultura, inclusão e diversidade, crescimento e popularização da modalidade no Brasil e no mundo. (26h)
CORPO DOCENTE
• ACÁCIO DE CARVALHO - MESTRE - NEUROPSICOLOGIA
• ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO - ME. PSICÓLOGO CLÍNICO E DA SAÚDE
• BRUNO JOTTA - DR. ENGENHARIA BIOMÉDICA - COPPE/UFRJ
• DIEGO VIDAL - TÉCNICO/EMPREENDEDOR
• EDUARDO MOACIR FRAGA - GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA (Palestrante)
• ELIAS FERREIRA GOMES - MESTRE EM HISTÓRIA
• FABIEN SILVA - DR. EDUCAÇÃO FÍSICA
• IVAN MACIEL - ESPECIALISTA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS
• LÚCIO CORDOVIL MACEDO - MESTRE ADM. EDUCAÇÃO FÍSICA (Palestrante)
• ROMULO VILARDI - MESTRE EM BIOMECÂNICA
• TASSIA DEVECCHI – ESPECIALISTA EM NUTRIÇÃO ESPORTIVA
• TUFIC DERZI - MESTRE EM PSICOPEDAGOGIA
• PLÁCIDO JUCA RUSSO – TREINADOR (Palestrante)
• RALFF ABREU – ATLETA E EMPREENDEDOR (Palestrante)
COORDENADOR DO CURSO
• Antonio José de Carvalho – Professor Mestre
1 curso
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Taxa de adesão grátis!
R$ 297,00
/mensal 21 pagamentos
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO E/OU CURSO LIVRE ON LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: CONHECIMENTO INTEGRADO E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.116.703/0001-02, com sede à Rua Padre Bernadino Pessoa, sala 201, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representado legalmente pelo Sr. Roberto Luiz Ferreira Lopes, portador do CPF de n° 039.423.044-22, brasileiro, divorciado, administrador.
Eu declaro, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao (a) CONTRATANTE o Curso de Pós-graduação e/ou Curso livre na modalidade online ou presencial, conforme descrição do programa constante neste site.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o aluno (a) CONTRATANTE, pagará o valor negociado, e terá direito aos itens abaixo:
Parágrafo Primeiro:
a) Matrícula
b) Certificado
c) Aulas Presenciais e/ou Online através de videoaula ou aula ao vivo
d) Material didático (digital ou físico quando houver)
Parágrafo Segundo:
O valor especificado no site, contemplam tão somente os itens supracitados, não sendo a CONTRATADA, responsável por quaisquer despesas fora os itens listados.
Parágrafo Terceiro:
A ausência do(a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelos mesmos, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do valor do curso, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto:
A matrícula, ato que estabelece vínculo com as partes, dar-se-á, com o preenchimento do requerimento de matrícula, assim como o pagamento do valor integral do curso ou em parcelas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas, infraestrutura tecnológica e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso.
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular, ou em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área.
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se:
a) Informar a CONTRATADA, toda e qualquer alteração de seus endereços residencial, telefone e e-mail eletrônico, sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais.
c) Assistir as aulas com urbanização e respeito aos demais colegas e professores, sob pena de imediata rescisão do contrato de prestação de serviço.
DO INADIMPLEMENTO
Caso o(a) CONTRATANTE não pague a parcelas dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária com base no INPC/IBGE, a partir da data do vencimento, observando-se o disposto nos artigos 394, 395, 397 e 407 do Código Civil vigente.
Parágrafo Primeiro:
No caso de atraso no pagamento das parcelas, A CONTRATADA ficará, desde já, autorizada sem prévia notificação ou aviso, a assim proceder: emitir contra o responsável título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa, inscrevê-lo no Serviço de Proteção ao Crédito, levá-lo a Cartório para protesto, efetuar cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, podendo ainda a CONTRATADA valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia, sendo que nesse caso o(a) CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 inciso XII).
Parágrafo Segundo:
Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou através de escritório especializado, ou, a seu juízo, propor a rescisão do presente contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e seus consectários previstos na cláusula anterior e demais ônus legais cabíveis, inclusive honorários advocatícios pré-acordados em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal atualizado, na cobrança amigável, e no percentual que resultar fixado em juízo, na cobrança judicial, além de custas e outras despesas processuais
DA RESCISÃO DE CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA através do seu endereço físico ou endereço eletrônico e-mail: administrativo@conhecimentointegrado.com.br.
Parágrafo Primeiro:
Para os pedidos de cancelamento, este contrato será regido conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, que garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a partir da data da contratação. Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado neste prazo, o contrato continuará em vigor e o(a) CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados.
Parágrafo Segundo:
Em caso de não houver número mínimo para a formação da turma, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE concordam com a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para as partes.
Parágrafo Terceiro:
Ainda, caso o pedido de cancelamento do curso seja feito por parte da CONTRATADA, seja por motivo de força maior ou se não houver número mínimo para formação da turma, deverá a CONTRATADA devolver o valor integral do curso ao(a) aluno(a) CONTRATANTE.
DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
A partir da data que for apresentado o pedido formal de cancelamento, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias para início do reembolso. Dependendo do valor de seu curso e independente do(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista, o valor reembolsado poderá ser pago em até 6 parcelas mensais, em conta previamente acordada entre as partes informada no pedido de cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro:
A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno
Parágrafo segundo:
Se qualquer uma das partes deixar de fazer valer a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo terceiro:
A não frequência do CONTRATANTE nas aulas não influi na obrigatoriedade do pagamento das parcelas relativas ao valor total do curso contratado.
Parágrafo quarto:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e/ou enviada ao endereço eletrônico administrativo@conhecimentointegrado.com.br informado neste contrato.
Parágrafo quinto:
A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o(a) CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.
Parágrafo sexto:
a.- A CONTRATADA não se responsabiliza por dano ou furto ocorrido em pertences do(a) CONTRATANTE, tais como celulares, jóias, lap-tops, palms, calculadoras e outros, dentro das áreas dos cursos. É, portanto, incabível qualquer indenização.
b.- A CONTRATADA não presta serviços de guarda e vigilância dos veículos do(a) CONTRATANTE estacionados nas dependências das aulas, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos dos seus cursos, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
c.- A CONTRATADA não se responsabiliza pelos furtos e/ou danos ocasionados nos veículos e nos pertences do(a) CONTRATANTE deixados no interior dos veículos estacionados nas dependências dos cursos.
d.- Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação e/ou procedimento invocável pelo(a) CONTRATANTE.
e.- Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo Sexto:
O(a) CONTRATANTE obriga-se em comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, e-mail e telefones sempre que houver sua alteração.
Parágrafo Sétimo:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo, firmam o presente instrumento, para fins de direito.