Cursos › Programa de Educação Continuada em Fisioterapia
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TEXTOS EM PORTUGÊS/ESPANHOL
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSO ONLINE E PRESENCIAL
EMPRESA CONTRATADA
CONTRATADA: CONHECIMENTO INTEGRADO CAPACITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 40.116.703/0001-02, com sede à Rua: Francisco da Cunha, n° 392, sala 502, Boa Viagem, Recife-PE. Representado legalmente nesse ato pelo SR. Roberto Luiz Ferreira Lopes, portador do CPF de n° 039.423.044-22, e-mail: administrativo@conhecimentointegrado.com.br, brasileiro, divorciado, administrador.
Eu declaro, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o Curso na modalidade online ou presencial, conforme descrição do programa constante neste site.
Parágrafo único do Curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta cláusula, será designado, doravante, simplesmente “Curso”.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o aluno (a) CONTRATANTE, pagará o valor negociado, e terá direito aos itens abaixo:
Parágrafo Primeiro:
a) Matrícula
b) Certificado
c) Aulas Presenciais e/ou Online através de vídeo-aula ou aula ao vivo
d) Material didático (digital ou físico quando houver)
Parágrafo Segundo:
O valor especificado no site, contemplam tão somente os itens supracitados, não sendo a CONTRATADA, responsável por quaisquer despesas fora os itens listados.
Parágrafo Terceiro:
A ausência do CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelos mesmos, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do valor do curso, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto:
A matrícula, ato que estabelece vínculo com as partes, dar-se-á, com o preenchimento do requerimento de matrícula e o pagamento do valor integral do curso ou em parcelas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se à:
a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas, infraestrutura tecnológica e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso.
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular, ou em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área.
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O (A) CONTRATANTE obriga-se à:
a) Informar a CONTRATADA, toda e qualquer alteração de seus endereços residencial, telefone e e-mail eletrônico, sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e em quanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais.
c) Assistir as aulas com urbanização e respeito aos demais colegas e professores.
DA RESCISÃO DE CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro:
Para os pedidos de cancelamento, será conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor, Art. 49, que garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a contar da contratação.
Parágrafo Segundo:
Após o prazo supracitado, o pedido de cancelamento por parte da empresa, o valor integral do curso será devolvido ao aluno pagante.
Parágrafo Terceiro:
Após o prazo supracitado, o CONTRATANTE, não terá direito à devolução do valor pago, mesmo se optar por não fazer o curso. Podendo ser usado o crédito em outro curso ou turma do mesmo curso contratado em questão.
Parágrafo Quarto:
Após o início das aulas, o CONTRATANTE, não terá direito à devolução do valor pago, mesmo se optar por não fazer o curso. Podendo ser usado o crédito em outro curso ou turma do mesmo curso contratado em questão.
DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
A partir da data que for apresentado o pedido formal de cancelamento, o CONTRATADO terá um prazo de 30 dias para início do reembolso. Dependendo do valor de seu curso e independente do CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista, o valor reembolsado poderá ser pago em uma única parcela ou em até 6 parcelas mensais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro:
Se qualquer uma das partes deixar de fazer valer a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo segundo:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo terceiro:
A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto a internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que a CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.
Parágrafo Quarto:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE (justiça comum), para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo, firmam o presente instrumento, para fins de direito.
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ACUERDO DE SERVICIOS EDUCATIVOS
CURSO ONLINE Y PRESENCIAL
EMPRESA CONTRATADA
CONTRATISTA: CONHECIMENTO INTEGRADO CAPACITAÇÃO, registrada en el CNPJ nº 40.116.703/0001-02, con sede en Rua: Francisco da Cunha, nº 392, Sala 502, Boa Viagem, Recife-PE. Representado legalmente en este acto por MR. Roberto Luiz Ferreira Lopes, titular del CPF nº 039.423.044-22, e-mail: administrativo@knowledgeintegrado.com.br, brasileño, divorciado, administrador.
Declaro celebrar el presente CONTRATO DE SERVICIOS EDUCATIVOS, el cual se regirá por las siguientes cláusulas y condiciones:
OBJETO
El CONTRATANTE ofrecerá al CONTRATANTE el Curso de forma online o presencial, tal y como se describe en el programa de este sitio web.
Párrafo único del Curso elegido por el CONTRATANTE mencionado en esta cláusula, en lo sucesivo denominado simplemente “Curso”.
VALOR Y FORMA DE PAGO
Como contraprestación por los servicios educativos prestados, el estudiante CONTRATANTE pagará el monto negociado, y tendrá derecho a los siguientes conceptos:
Primer párrafo:
a) Inscripción
b) Certificado
c) Clases Presenciales y/o Online a través de video-clase o clase en vivo
d) Material didáctico (digital o físico, si lo hubiere)
Segundo parrafo:
El importe especificado en el sitio web incluye únicamente los conceptos antes mencionados, no siendo el CONTRATANTE responsable de ningún otro gasto que no sean los conceptos enumerados.
Tercer párrafo:
La ausencia del CONTRATANTE de las actividades presenciales, así como el incumplimiento de otras obligaciones académicas a su cargo, no lo exime del pago de la tasa del curso, que vence durante este período.
Cuarto Párrafo:
La matrícula, acto que establece un vínculo entre las partes, se realizará con la cumplimentación de la solicitud de matrícula y el pago del importe íntegro del curso oa plazos.
OBLIGACIONES DEL CONTRATISTA
El CONTRATISTA se compromete a:
a) Cumplir con el horario previsto en el sitio web, con la salvedad de que la orientación técnica sobre la prestación de los servicios es de exclusiva responsabilidad del CONTRATADO, especialmente en lo relativo a la fijación de horarios, el plan de estudios, la designación de docentes, la modalidad de enseñanza y la orientación didáctico-pedagógica, razón por la cual el CONTRATISTA podrá, en cualquier momento, realizar cambios en las actividades aquí mencionadas, previa comunicación al CONTRATANTE, a través de cualquier medio de divulgación.
b) Proveer instalaciones adecuadas, infraestructura tecnológica y profesores con conocimientos técnicos relacionados con el curso.
c) Presentar las clases con el profesor titular en los días y horarios previamente programados, o en caso de fuerza mayor, presentar otro profesor con conocimientos comprobados en el área.
d) Coordinar administrativa y académicamente el curso, velando por su calidad y cumplimiento del plan de estudios.
OBLIGACIONES DEL CONTRATANTE El CONTRATANTE se obliga a:
a) Informar al CONTRATADO de cualquier y todo cambio en su domicilio, teléfono y dirección electrónica de correo electrónico, cuando esto ocurra, durante la vigencia del presente instrumento y mientras subsista cualquier obligación aún no cumplida por cualquiera de las partes.
b) No grabar las clases o reproducir o poner a disposición clases que hayan sido grabadas sin la autorización del CONTRATANTE, so pena de incurrir en responsabilidad por infracción de derechos de autor.
c) Asistir a clases con urbanidad y respeto a los demás compañeros y profesores.
TERMINACIÓN DE CONTRATO Y MULTA CONTRACTUAL
El presente contrato podrá ser rescindido por el CONTRATANTE, previa solicitud formal dirigida al CONTRATADO.
Primer párrafo:
Para las solicitudes de cancelación, se estará a lo previsto en el Código de Protección al Consumidor, art. 49, que garantiza el derecho a desistir de la compra del producto o servicio, dentro de los 7 días siguientes a la contratación.
Segundo parrafo:
Transcurrido el plazo mencionado, solicitada la cancelación por parte de la empresa, se devolverá al alumno pagador el importe íntegro del curso.
Tercer párrafo:
Transcurrido dicho plazo, el CONTRATANTE no tendrá derecho a la devolución del importe abonado, aunque opte por no realizar el curso. El crédito puede ser utilizado en otro curso o clase del mismo curso contratado en cuestión.
Cuarto Párrafo:
Después del inicio de las clases, el CONTRATANTE no tendrá derecho a la devolución del importe abonado, aunque opte por no realizar el curso. El crédito puede ser utilizado en otro curso o clase del mismo curso contratado en cuestión.
PLAZO DE DEVOLUCIÓN
A partir de la fecha de presentación de la solicitud formal de cancelación, el CONTRATADO dispondrá de un plazo de 30 días para iniciar la devolución. En función del valor de tu curso e independientemente de que el CONTRATANTE haya realizado el pago en efectivo, el importe reembolsado podrá abonarse en una sola cuota o hasta en 6 cuotas mensuales.
PROVISIONES FINALES
Primer párrafo:
Si cualquiera de las partes no hace cumplir en cualquier momento, cualquier disposición
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SEÇÃO 10 – JURISDIÇÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro.
Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede da empresa.