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O CORPO DOCENTE
COORDENADOR
PROFESSORES TITULARES
1. Introdução: A reabilitação visual e as vertentes de atuação na sociedade e Embriologia do desenvolvimento...
2. Funções estruturais do sistema visual e patologias associadas
3. Neurofisiologia do sistema visual e oculomotor
4. Anatomia do sistema oculomotor
5. Fisiologia da visão binocular e sua adaptação aos distúrbios visuais
6. Os Distúrbios de refração e as de lentes utilizadas
7. A atenção precoce ao desenvolvimento visual na criança
8. As Ambliopias, a Baixa visão e a Cegueira
9. As vergências e seus transtornos
10. A acomodação e seus transtornos
11. Os distúrbios oculomotores parte 1 (Estrabismos horizontais)
12. Os distúrbios oculomotores parte 2 (Estrabismos verticais)
13. Os Distúrbios Oculomotores Parte 1 (Estrabismos Horizontais)
14. Os Distúrbios Oculomotores Parte 2 (Estrabismos Verticais)
15. Os Distúrbios Oculomotores Parte 3 (As Paralisias, As Oftalmoplegias e As Síndromes Especiais da Oculomotricidade)
16. Relação dos captores posturais e os distúrbios oculomotores
17. Avaliação da motilidade ocular em criança no período de desenvolvimento visual
18. Avaliação da Motilidade Ocular em pacientes com Paralisias oculomotoras
19. Avaliação da motilidade ocular (teste ortóptico) no paciente com estrabismo e paralisias adquiridas
20. Entendendo e Interpretando exames e diagnósticos em oftalmologia
21. Tratamento dos distúrbios de vergência e acomodação (exercícios ortopleópticos)
22. Tratamento da ambliopia na faixa etária de desenvolvimento visual (exercícios pleópticos) e a estimulação
23. Noções básicas sobre a Orientação e mobilidade
24. Tratamento das paralisias adquiridas de causa neurológicas(exercícios oculomotores)
25. As vertentes da equipe interdisciplinar na pessoa com baixa visão (Atuação de profissionais de reabilita
26. Embriologia e anatomia do desenvolvimento do sistema visual (Funções das estruturas oculares e patologias.
27. Neurofisiologia do sistema visual e oculomotor
28. Fisiologia da visão binocular e sua adaptação aos distúrbios visuais
29. A baixa Visão e os erros de refração associado
30. A atenção precoce ao desenvolvimento visual na criança
31. Entendendo e interpretando exames e diagnósticos em oftalmologia
32. Patologias sistêmicas e neurológicas relacionadas aos distúrbios visuais (Distúrbios congênitos e adquiridos)
33. Relação das disfunções posturais
34. As Ambliopias (Características gerais e indicações de tratamento)
35. Os estrabismos na baixa visão
36. Baixa visão e cegueira
37. Aspecto psicossociais e psicopedagógico da criança com baixa visão na fase escolar
38. Déficit de aprendizagem no período de plasticidade do desenvolvimento visual
39. Adaptação dos esportes para pessoas com deficiência visual
40. Noções básicas sobre adaptação de auxílios ópticos e não ópticos após fase de desenvolvimento visual
41. Avaliação funcional precoce na criança com baixa visão
42. Orientação e Mobilidade
43. Avaliação e Protocolos de Tratamento para os Distúrbios Oculomotores
44. Reabilitação Visual nos Distúrbios Oculomotores Adquiridos
45. Formação Profissional em Fisioterapia na Oculomotricidade
46. Formação Profissional em Baixa Visão e Cegueira
47. Fisioterapia Ocular
1Tutorial da Plataforma
Tutorial Geral
04:362MENTORIA
Mentoria 04/04/24
00:00Mentoria 25/04/24
00:00Mentoria 13/06/24
00:0_:00Mentoria 27/06/24
00:00Mentoria 29/08/24
00:00Mentoria 28/11/24
00:00Mentoria 29/05/25
00:00Mentoria 25/06/25
00:00Mentoria 30/07/25
00:00Mentoria 27/08/25
00:003MATERIAL DE AULA
Materiais de aula
4Introdução: A reabilitação visual e as vertentes de atuação na sociedade e Embriologia do desenvolviment
Parte 1
25:54parte 2.1
17:35Aula 2.2
10:30Aula 2.3
17:46Aula 2.4
18:39Aula 2.5
16:00Aula 2.6
18:345Funções estruturais do sistema visual e patologias associadas
Parte 1
18:33Parte 2
20:22Parte 3
21:41Parte 4
17:05Parte 5
19:34Parte 6
18:50Parte 7
27:516Neurofisiologia do sistema visual e oculomotor
Intro
01:42Parte 1
26:41Parte 2
18:31Parte 3
28:07Parte 4
17:19Parte 5
18:10Parte 6
16:33Parte 7
19:107Anatomia do sistema oculomotor
Parte 1
13:42Parte 2
27:19Parte 3
19:26Parte 4
38:29Parte 5
15:598Fisiologia da visão binocular e sua adaptação aos distúrbios visuais
Parte 1
18:35Parte 2
17:04Parte 3
37:08Parte 4
13:44Parte 5
18:58Parte 6
22:499Os Distúrbios de refração e as de lentes utilizadas
Intro
01:25Parte 1
12:47Parte 2
18:47Parte 3
19:09Parte 4
28:32Parte 5
27:2610A atenção precoce ao desenvolvimento visual na criança
Intro
01:16Parte 1
52:30Parte 2
55:38Parte 4
58:4511As Ambliopias, a Baixa visão e a Cegueira
Parte 1
19:58Parte 2
27:47Parte 3
26:16Parte 4
40:5812As vergências e seus transtornos
Parte 1
19:29Parte 2
24:04Parte 3
32:52Parte 4
18:34Parte 5
17:0613A acomodação e seus transtornos
Parte 1
18:32Parte 3
33:06Parte 2
31:1114Os distúrbios oculomotores parte 1 (Estrabismos horizontais)
Intro
28:33Parte 2
29:49Parte 3
30:3615Os distúrbios oculomotores parte 2 (Estrabismos verticais)
Parte 1
17:43Parte 2
20:47Parte 3
16:4916Os Distúrbios Oculomotores Parte 1 (Estrabismos Horizontais)
Parte 1
24:28Parte 2
35:28Parte 3
17:5217Os Distúrbios Oculomotores Parte 2 (Estrabismos Verticais)
Parte 1
23:09Parte 2
19:3118Os Distúrbios Oculomotores Parte 3 (As Paralisias, As Oftalmoplegias e As Síndromes Especiais da Oculomotric
Parte 1
21:20Parte 2
30:5119Avaliação da motilidade ocular em criança no período de desenvolvimento visual
Parte 1
31:47Parte 2
31:04Parte 3
29:3420Avaliação da Motilidade Ocular em pacientes com Paralisias oculomotoras
Parte 1
31:38Parte 2
34:24Parte 3
23:5521Avaliação da motilidade ocular (teste ortóptico) no paciente com estrabismo e paralisias adquiridas
Parte 1
32:00Parte 2
20:42Parte 3
25:4722Entendendo e Interpretando exames e diagnósticos em oftalmologia
Parte 1
48:02Parte 2
45:59Parte 3
36:17Parte 4
42:0623Tratamento dos distúrbios de vergência e acomodação (exercícios ortopleópticos)
Parte 1
01:57:4424Tratamento da ambliopia na faixa etária de desenvolvimento visual (exercícios pleópticos) e a estimulação
Parte 1
01:54:2825Tratamento das paralisias adquiridas de causa neurológicas (exercícios oculomotores)
Parte 1
02:03:3526As vertentes da equipe interdisciplinar na pessoa com baixa visão (Atuação de profissionais de reabilita
Parte 1
17:56Parte 2
17:26Parte 3
19:25Parte 4
19:51Parte 5
16:28Parte 6
11:37Aula 7
19:2227Embriologia e anatomia do desenvolvimento do sistema visual (Funções das estruturas oculares e patologias as
Parte 1
16:15Parte 2
10:16Parte 3
14:34Parte 4
14:22Parte 5
21:42Parte 6
14:27Parte 7
27:4328Neurofisiologia do sistema visual e oculomotor
Intro
01:45Parte 1
26:41Parte 2
18:31Parte 3
28:07Parte 4
17:19Parte 5
18:10Parte 6
16:33Parte 7
19:1029Fisiologia da visão binocular e sua adaptação aos distúrbios visuais
Parte 1
18:37Parte 2
17:04Parte 3
37:08Parte 4
13:44Parte 5
18:58Parte 6
22:4930A baixa Visão e os erros de refração associado
Intro
01:15Parte 1
12:47Parte 2
18:47Parte 3
19:09Parte 4
28:32Parte 5
27:2631A atenção precoce ao desenvolvimento visual na criança
Intro
01:54Parte 1
52:30Parte 3
55:38Parte 3
58:4532Entendendo e interpretando exames e diagnósticos em oftalmologia
Parte 1
47:12Parte 2
46:0133Patologias sistêmicas e neurológicas relacionadas aos distúrbios visuais (Distúrbios congênitos e adquiri
Parte 1
29:07Parte 2
29:49Parte 3
30:3634Relação das disfunções posturais
Parte 1
17:47Parte 2
20:47Parte 3
16:4935As Ambliopias (Características gerais e indicações de tratamento)
Intro
19:51Parte 1
27:47Parte 2
26:16Parte 3
40:5836Os estrabismos na baixa visão
Parte 1
24:22Parte 2
23:24Parte 3
23:2437Baixa visão e cegueira (A atenção ao indivíduo com baixa visão, As características gerais da pessoa com
Parte 1
23:45Parte 2
23:48Parte 3
19:0538Aspecto psicossociais e psicopedagógico da criança com baixa visão na fase escolar
Parte 1
39:39Parte 2
01:01:56Parte 3
38:0739Déficit de aprendizagem no período de plasticidade do desenvolvimento visual (Atraso de aprendizagem, DTAH e
Parte 1
01:03:47Parte 2
53:0140Adaptação dos esportes para pessoas com deficiência visual
Parte 1
02:15:5541Noções básicas sobre adaptação de auxílios ópticos e não ópticos após fase de desenvolvimento visual
Parte 1
01:47:3442Avaliação funcional precoce na criança com baixa visão (Noções básicas sobre a estimulação visual pre
Parte 1
01:56:0043Orientação e Mobilidade
Aula 01
01:51:17Aula 02
01:42:04Aula 03
01:31:55Aula 04
01:44:3244Avaliação e Protocolos de Tratamento para os Distúrbios Oculomotores
Aula 01
17:05Aula 02
13:39Aula 03
22:30Aula 04
12:22Aula 05
07:09Aula 06
10:37Aula 07
15:58Aula 08
21:03Aula 09
13:06Aula 10
21:00Aula 11
14:05Aula 12
18:16Aula 13
12:45Aula 14
17:19Aula 15
11:49Aula 16
04:31Aula 17
18:19Aula 18
14:42Aula 19
18:19Aula 20
16:29Aula 21
19:33Aula 22
18:32Aula 23
04:41Introdução ao Curso
01:34Avaliação e Protocolos de Tratamento para os Distúrbios Oculomotores
7 págs.Ficha de Avaliação
1 pág.45Reabilitação Visual nos Distúrbios Oculomotores Adquiridos
Aula 01
02:27:42Aula 02
02:08:19Aula 03
01:42:30Aula 04
01:56:35Aula 05
02:13:47Aula 06
02:01:5846Fisioterapia na Oculomotricidade
Aula 01
00:00Aula 02
02:10:39Aula 03
02:35:31Aula 04
00:00Aula 05
02:16:40Aula 06
01:28:47Aula 07
02:17:04Aula 08
02:24:03Aula 09
02:13:55Aula 10
02:28:56Aula 11
02:28:14Aula 12
01:41:49Aula 13
02:15:46Aula 14
02:26:13Aula 15
02:34:30Aula 16
01:28:22Aula 17
01:56:43Aula 18
02:04:54Aula 19
02:08:36Aula 20
02:06:20Aual 21
02:29:05Aula 222
02:31:52Aula 23
01:38:3747Baixa Visão e Cegueira
Aula 01
01:54:15Aula 02
02:24:50Aula 03
02:24:48Aula 04
02:05:31Aula 05
01:35:27Aula 06
02:01:50Aula 07
02:00:03Aula 08
01:41:58Aula 09
01:43:05Aula 10
02:32:03Aula 11
02:45:54Aula 12
02:35:20Aula 13
02:25:04Aula 14
01:47:48Aula 15
02:38:35Aula 16
01:30:37Aula 17
02:00:25Aula 18
02:08:29Aula 19
02:04:14Aula 20
02:34:12Aula 21
02:34:46Aula 22
01:51:38Aula 23
01:59:34Aula 24
01:31:1048Fisioterapia Ocular
Aula 01
14:33Aula 02
17:11Aula 03
13:12Aula 04
12:32Aula 05
18:59Aula 06
12:17Aula 07
14:40Aula 08
18:40Aula 09
17:56Aula 10
17:58Aula 11
12:52Aula 12
18:19Aula 13
16:27Aula 14
15:47Aula 15
12:17Aula 16
18:44Aula 17
15:35Aula 18
09:23Aula 19
13:45Aula 20
15:00Aula 21
14:32Aula 22
15:16Aula 23
15:12Aula 24
10:19Aula 25
18:19Aula 26
11:02Aula 27
15:06Aula 28
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17:32Aula 30
13:25Aula 31
13:25Aula 32
10:38Aula 33
19:19Aula 34
15:34Aula 35
14:43Aula 36
10:30Aula 37
12:35Aula 38
12:36Aula 39
13:32Aula 40
13:20Aula 41
16:12Aula 42
18:46Aula 43
05:14Aula 44
17:05Aula 45
13:39Aula 46
22:30Aula 47
12:22Aula 48
07:09Aula 49
10:37Aula 50
15:58Aula 51
21:03Aula 52
13:06Aula 53
21:00Aula 54
14:05Aula 55
18:16Aula 56
12:45Aula 57
17:19Aula 58
11:49Aula 59
04:31Aula 60
18:19Aula 61
14:42Aula 62
18:19Aula 63
16:29Aula 64
00:00Aula 65
18:32Aula 66
04:41Aula 67
19:07Aula 68
11:16Aula 69
10:04Aula 70
17:07Aula 71
17:07Aula 72
18:47Aula 73
15:00Aula 74
16:49Aula 75
12:19Aula 76
07:05Aula 77
17:58Aula 78
13:44Aula 79
00:00Aula 80
19:12Aula 81
18:51Aula 82
12:12Aula 83
10:56Aula 84
11:58Aula 85
08:16Acesso por 18 meses
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
11 avaliações
R$ 1.994,00
…
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…
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO E/OU CURSO LIVRE ON LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: CONHECIMENTO INTEGRADO E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.116.703/0001-02, com sede à Rua Padre Bernadino Pessoa, sala 201, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representado legalmente pelo Sr. Roberto Luiz Ferreira Lopes, portador do CPF de n° 039.423.044-22, brasileiro, divorciado, administrador.
Eu declaro, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao (a) CONTRATANTE o Curso de Pós-graduação e/ou Curso livre na modalidade online ou presencial, conforme descrição do programa constante neste site.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o aluno (a) CONTRATANTE, pagará o valor negociado, e terá direito aos itens abaixo:
Parágrafo Primeiro:
a) Matrícula
b) Certificado
c) Aulas Presenciais e/ou Online através de videoaula ou aula ao vivo
d) Material didático (digital ou físico quando houver)
Parágrafo Segundo:
O valor especificado no site, contemplam tão somente os itens supracitados, não sendo a CONTRATADA, responsável por quaisquer despesas fora os itens listados.
Parágrafo Terceiro:
A ausência do(a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelos mesmos, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do valor do curso, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto:
A matrícula, ato que estabelece vínculo com as partes, dar-se-á, com o preenchimento do requerimento de matrícula, assim como o pagamento do valor integral do curso ou em parcelas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas, infraestrutura tecnológica e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso.
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular, ou em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área.
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se:
a) Informar a CONTRATADA, toda e qualquer alteração de seus endereços residencial, telefone e e-mail eletrônico, sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais.
c) Assistir as aulas com urbanização e respeito aos demais colegas e professores, sob pena de imediata rescisão do contrato de prestação de serviço.
DO INADIMPLEMENTO
Caso o(a) CONTRATANTE não pague a parcelas dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária com base no INPC/IBGE, a partir da data do vencimento, observando-se o disposto nos artigos 394, 395, 397 e 407 do Código Civil vigente.
Parágrafo Primeiro:
No caso de atraso no pagamento das parcelas, A CONTRATADA ficará, desde já, autorizada sem prévia notificação ou aviso, a assim proceder: emitir contra o responsável título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa, inscrevê-lo no Serviço de Proteção ao Crédito, levá-lo a Cartório para protesto, efetuar cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, podendo ainda a CONTRATADA valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia, sendo que nesse caso o(a) CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 inciso XII).
Parágrafo Segundo:
Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou através de escritório especializado, ou, a seu juízo, propor a rescisão do presente contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e seus consectários previstos na cláusula anterior e demais ônus legais cabíveis, inclusive honorários advocatícios pré-acordados em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal atualizado, na cobrança amigável, e no percentual que resultar fixado em juízo, na cobrança judicial, além de custas e outras despesas processuais
DA RESCISÃO DE CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA através do seu endereço físico ou endereço eletrônico e-mail: administrativo@conhecimentointegrado.com.br.
Parágrafo Primeiro:
Para os pedidos de cancelamento, este contrato será regido conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, que garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a partir da data da contratação. Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado neste prazo, o contrato continuará em vigor e o(a) CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados.
Parágrafo Segundo:
Em caso de não houver número mínimo para a formação da turma, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE concordam com a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para as partes.
Parágrafo Terceiro:
Ainda, caso o pedido de cancelamento do curso seja feito por parte da CONTRATADA, seja por motivo de força maior ou se não houver número mínimo para formação da turma, deverá a CONTRATADA devolver o valor integral do curso ao(a) aluno(a) CONTRATANTE.
DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
A partir da data que for apresentado o pedido formal de cancelamento, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias para início do reembolso. Dependendo do valor de seu curso e independente do(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista, o valor reembolsado poderá ser pago em até 6 parcelas mensais, em conta previamente acordada entre as partes informada no pedido de cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro:
A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno
Parágrafo segundo:
Se qualquer uma das partes deixar de fazer valer a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo terceiro:
A não frequência do CONTRATANTE nas aulas não influi na obrigatoriedade do pagamento das parcelas relativas ao valor total do curso contratado.
Parágrafo quarto:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e/ou enviada ao endereço eletrônico administrativo@conhecimentointegrado.com.br informado neste contrato.
Parágrafo quinto:
A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o(a) CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.
Parágrafo sexto:
a.- A CONTRATADA não se responsabiliza por dano ou furto ocorrido em pertences do(a) CONTRATANTE, tais como celulares, jóias, lap-tops, palms, calculadoras e outros, dentro das áreas dos cursos. É, portanto, incabível qualquer indenização.
b.- A CONTRATADA não presta serviços de guarda e vigilância dos veículos do(a) CONTRATANTE estacionados nas dependências das aulas, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos dos seus cursos, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
c.- A CONTRATADA não se responsabiliza pelos furtos e/ou danos ocasionados nos veículos e nos pertences do(a) CONTRATANTE deixados no interior dos veículos estacionados nas dependências dos cursos.
d.- Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação e/ou procedimento invocável pelo(a) CONTRATANTE.
e.- Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo Sexto:
O(a) CONTRATANTE obriga-se em comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, e-mail e telefones sempre que houver sua alteração.
Parágrafo Sétimo:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo, firmam o presente instrumento, para fins de direito.