CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
M1 – EMBRIOLOGIA, DIVISÕES E ORGANIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA NERVOSO (20H)
- Embriologia do sistema nervoso;
- Divisões do sistema nervoso;
- Organização morfofuncional;
- Implicações clínicas.
M2 – ANATOMIA MICROSCÓPICA E FUNCIONAL DO SISTEMA (20H)
- Neurônios;
- Classificação dos neurônios;
- Neuróglia;
- Sinapses;
- Fibras nervosas;
- Implicações clínicas.
M3 – NEUROANATOMIA CLÍNICA E FUNCIONAL (20H)
- Forma e estrutura geral da medula;
- Envoltórios da medula;
- Anestesias nos espaços meníngeos;
- Bulbo;
- Ponte;
- Mesencéfalo;
- Quarto ventrículo;
- Lóbulos e fissuras do cerebelo;
- Divisão ontogenética e filogenética do cerebelo;
- Implicações clínicas.
- III Ventrículo;
- Subtálamo;
- Epitálamo;
- Hipotálamo;
- Tálamo;
- Sulcos e giros do telencéfalo;
- Divisão dos lobos cerebrais;
- Morfologia dos ventrículos laterais;
- Implicações clínicas.
M4 – NEUROANATOMIA FUNCIONAL (20H)
- Meninges;
- Líquor;
- Vascularização venosa do encéfalo;
- Vascularização arterial do encéfalo;
- Barreiras encefálicas;
- Angiografia cerebral;
- Implicações clínicas;
- Caráter geral e estrutura dos nervos;
- Nervos periféricos;
- Terminações nervosas sensitivas e motoras;
- Nervos espinhais;
- Nervos cranianos;
- Sistema nervoso autônomo simpático;
- Sistema nervoso autônomo parassimpático;
- Implicações clínicas.
M5 – SEMIOLOGIA NEUROLÓGICA 1 (20H)
- Semiologia dos nervos cranianos (NC I ao NC VI);
- Semiologia dos nervos cranianos (NC VII ao NC XII);
- Semiologia da coordenação e do equilíbrio;
- Sinais e manobras meningoradiculares;
- Exame da força e da motricidade;
- Semiologia das fácies e marchas neurológicas.
M6 – SEMIOLOGIA NEUROLÓGICA 2 (20H)
- Exame da sensibilidade;
- Exame dos reflexos;
- Exame neurológico pediátrico;
- Exame das funções corticais superiores;
- Exame cefaliátrico.
M7 – ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE EXAMES IMAGIOLÓGICOS (20H)
- Análise dos exames de Ressonância Magnética por Imagem (MRI);
- Estudo do exame de Ressonância Magnética Funcional (RMF)
- Ênfase na Tomografia Computadorizada (TC).
M8 – COGNIÇÃO 1 (20H)
- Processamento consciente e inconsciente;
- Mecanismos atencionais;
- Síndromes atencionais;
- Funções executivas;
- Implicações clínicas.
M9 – COGNIÇÃO 2 (20H)
- Aprendizagem e memória;
- Síndromes amnésicas;
- Bases neurais da linguagem;
- Síndromes afásicas;
- Implicações clínicas;
- Processamento visual;
- Agnosias visuais;
- Síndromes visoespaciais;
M10 – DEMÊNCIAS (20H)
- Demência de Alzheimer;
- Demência Vascular;
- Demência com corpso de Levy;
- Demência na doença de Parkinson;
- Demência mista;
- Demência frontotemporal;
- Doença de Huntington;
- Doença de Creutzfeldt-Jakob;
- Hidrocefalia de pressão normal;
- Síndrome de Wernicke-Korsakoff.
M11 – METODOLOGIA CIENTÍFICA - PESQUISAS EM NEUROCIÊNCIAS E NEUROLOGIA (20H)
- Desenvolver os conceitos da pesquisa cientifica voltados as neurociências;
- Adotar a normatização aplicada a escrita cientifica;
- Indicar os métodos e fontes de pesquisa aplicadas ao discente;
- Apresentar os diversos segmentos, e formas de desenvolvimento para artigos científicos.
M12 – NEUROGENÉTICA (20H)
- DNA, genes, cromossomos e genoma humano;
- Variação genética, SNPs, SNVs;
- Métodos de análise;
- Variação genômica e doenças: mutações e anomalias cromossômicas.
M13 – CONTROLE MOTOR (20H)
- Sistema piramidal;
- Sistema extrapiramidal;
- Etapas do movimento humano;
- Aplicações clínicas relacionadas aos distúrbios da motricidade humana.
M14 – CEFALÉIAS (20H)
- Sistema trigeminovascular;
- Fisiopatologia da enxaqueca;
- Hot topics em enxaqueca;
- Tratamento agudo da enxaqueca;
- Tratamento preventivo da enxaqueca;
- Neuralgias cranianas;
- Dor de cabeça em mulheres;
- Dor de cabeça em crianças e adolescentes;
- Cefaleia secundária.
M15 – DOENÇAS CEREBROVASCULARES (20H)
- Epidemiologia e prevenção primária do acidente vascular cerebral (AVC);
- Diagnóstico topográfico das síndromes neurovasculares;
- Doença cerebral de pequenos vasos;
- Hemorragia subaracnóidea;
- AVC hemorrágico e AVC isquêmico;
- Recuperação após AVC.
M16 – DOENÇAS NEUROINFECCIOSAS E EPILEPSIAS (20H)
- Meningite bacteriana aguda;
- Meningite viral e encefalite;
- Infecção por herpesvírus;
- Complicações neurológicas da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana;
- Visão geral da epilepsia e classificação revisada da international League Against Epilepsy (ILAE);
- Avaliação eletroencefalográfica nas epilepsias;
- Síndromes de epilepsia na infância;
- Encefalopatias epilépticas;
- Epilepsia no adulto;
- Emergências de epilepsia.
M17 – NEUROBIOLOGIA DO SONO (20H)
- Cronobiologia do ciclo vigília-sono;
- Bases neurais do ciclo vigília-sono;
- Fisiologia do sono;
- Alterações do sono: da primeira infância ao envelhecimento.
M18 – ORIENTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO (20H)
CORPO DOCENTE
? Leandro F. Oliveira - Neurocientista – Doutor
? Laís Damasceno Rodrigues - Neurocientista – Doutora
COORDENADOR DO CURSO
? Prof. Dr. Leandro Freitas Oliveira - Doutor e Pós-doutorado em Neurologia e Neurociências
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO E/OU CURSO LIVRE ON LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: CONHECIMENTO INTEGRADO E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.116.703/0001-02, com sede à Rua Padre Bernadino Pessoa, sala 201, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representado legalmente pelo Sr. Roberto Luiz Ferreira Lopes, portador do CPF de n° 039.423.044-22, brasileiro, divorciado, administrador.
Eu declaro, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao (a) CONTRATANTE o Curso de Pós-graduação e/ou Curso livre na modalidade online ou presencial, conforme descrição do programa constante neste site.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o aluno (a) CONTRATANTE, pagará o valor negociado, e terá direito aos itens abaixo:
Parágrafo Primeiro:
a) Matrícula
b) Certificado
c) Aulas Presenciais e/ou Online através de videoaula ou aula ao vivo
d) Material didático (digital ou físico quando houver)
Parágrafo Segundo:
O valor especificado no site, contemplam tão somente os itens supracitados, não sendo a CONTRATADA, responsável por quaisquer despesas fora os itens listados.
Parágrafo Terceiro:
A ausência do(a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelos mesmos, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do valor do curso, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto:
A matrícula, ato que estabelece vínculo com as partes, dar-se-á, com o preenchimento do requerimento de matrícula, assim como o pagamento do valor integral do curso ou em parcelas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas, infraestrutura tecnológica e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso.
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular, ou em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área.
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se:
a) Informar a CONTRATADA, toda e qualquer alteração de seus endereços residencial, telefone e e-mail eletrônico, sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais.
c) Assistir as aulas com urbanização e respeito aos demais colegas e professores, sob pena de imediata rescisão do contrato de prestação de serviço.
DO INADIMPLEMENTO
Caso o(a) CONTRATANTE não pague a parcelas dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária com base no INPC/IBGE, a partir da data do vencimento, observando-se o disposto nos artigos 394, 395, 397 e 407 do Código Civil vigente.
Parágrafo Primeiro:
No caso de atraso no pagamento das parcelas, A CONTRATADA ficará, desde já, autorizada sem prévia notificação ou aviso, a assim proceder: emitir contra o responsável título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa, inscrevê-lo no Serviço de Proteção ao Crédito, levá-lo a Cartório para protesto, efetuar cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, podendo ainda a CONTRATADA valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia, sendo que nesse caso o(a) CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 inciso XII).
Parágrafo Segundo:
Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou através de escritório especializado, ou, a seu juízo, propor a rescisão do presente contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e seus consectários previstos na cláusula anterior e demais ônus legais cabíveis, inclusive honorários advocatícios pré-acordados em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal atualizado, na cobrança amigável, e no percentual que resultar fixado em juízo, na cobrança judicial, além de custas e outras despesas processuais
DA RESCISÃO DE CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA através do seu endereço físico ou endereço eletrônico e-mail: administrativo@conhecimentointegrado.com.br.
Parágrafo Primeiro:
Para os pedidos de cancelamento, este contrato será regido conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, que garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a partir da data da contratação. Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado neste prazo, o contrato continuará em vigor e o(a) CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados.
Parágrafo Segundo:
Em caso de não houver número mínimo para a formação da turma, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE concordam com a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para as partes.
Parágrafo Terceiro:
Ainda, caso o pedido de cancelamento do curso seja feito por parte da CONTRATADA, seja por motivo de força maior ou se não houver número mínimo para formação da turma, deverá a CONTRATADA devolver o valor integral do curso ao(a) aluno(a) CONTRATANTE.
DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
A partir da data que for apresentado o pedido formal de cancelamento, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias para início do reembolso. Dependendo do valor de seu curso e independente do(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista, o valor reembolsado poderá ser pago em até 6 parcelas mensais, em conta previamente acordada entre as partes informada no pedido de cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro:
A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno
Parágrafo segundo:
Se qualquer uma das partes deixar de fazer valer a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo terceiro:
A não frequência do CONTRATANTE nas aulas não influi na obrigatoriedade do pagamento das parcelas relativas ao valor total do curso contratado.
Parágrafo quarto:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e/ou enviada ao endereço eletrônico administrativo@conhecimentointegrado.com.br informado neste contrato.
Parágrafo quinto:
A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o(a) CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.
Parágrafo sexto:
a.- A CONTRATADA não se responsabiliza por dano ou furto ocorrido em pertences do(a) CONTRATANTE, tais como celulares, jóias, lap-tops, palms, calculadoras e outros, dentro das áreas dos cursos. É, portanto, incabível qualquer indenização.
b.- A CONTRATADA não presta serviços de guarda e vigilância dos veículos do(a) CONTRATANTE estacionados nas dependências das aulas, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos dos seus cursos, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
c.- A CONTRATADA não se responsabiliza pelos furtos e/ou danos ocasionados nos veículos e nos pertences do(a) CONTRATANTE deixados no interior dos veículos estacionados nas dependências dos cursos.
d.- Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação e/ou procedimento invocável pelo(a) CONTRATANTE.
e.- Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo Sexto:
O(a) CONTRATANTE obriga-se em comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, e-mail e telefones sempre que houver sua alteração.
Parágrafo Sétimo:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo, firmam o presente instrumento, para fins de direito.