1. EMPRESA CERTIFICADORA
A AARON UNIVERSITY opera no contexto educacional, uma visão para educar e treinar futuros profissionais e líderes nos níveis de graduação, MBA, mestrado e doutorado.
Procuramos promover o desejo de conhecimento, desenvolver a consciência cultural, nutrir a capacidade de adquirir, assimilar e usar informações e promover o amadurecimento pessoal e social.
O corpo docente e a equipe da instituição são dedicados e profissionais altamente qualificados que genuinamente cuidam e estimulam os alunos a alcançar seu potencial profissional. Em termos de crescimento profissional, o aluno pode se credenciar e aprender a dominar um corpo de conhecimento especializado para o ensino e a prática profissional, além de se tornar um profissional ético e voltado para o bem-estar social.
2. SOBRE A PÓS-GRADUAÇÃO
É um Mestrado (Stricto-Sensu), que tem como objetivo, preparar o profissional da área da saúde para a identificação das principais alterações neuro-oftalmológicas, proporcionando um melhor entendimento para a promoção, prevenção e tratamento desse grupo de pacientes.
3. O CORPO DOCENTE
3.1. COORDENADOR
3.2. PROFESSORES
3.2.1. PROFESSORES TITULARES
4. PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área da saúde com certificação de curso superior, que queiram atuar na área da neuro-oftalmologia.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CRONOGRAMA DE AULAS:
MÓDULO 01: INTRODUÇÃO À NEUROLOGIA E À NEUROCIÊNCIA – 264H
Disciplina 01 – Introdução ao Estudo do Sistema Nervoso (24H): Divisão do sistema nervoso, células do sistema nervoso, sinapses, potencial de ação e de repouso, conceitos básicos de neuroanatomia.
Disciplina 02 – Anatomia da Medula Espinal (24H): aspectos básicos da medula espinal, macroscopia da medula espinal, microscopia da medula espinal e seus anexos.
Disciplina 03 – Anatomia das Meninges, Líquor e Cisternas Subaracnoideas (24H): meninges espinais, meninges cranianas, projeções intracranianas da dura-máter, seios da dura-mater.
Disciplina 04 – Anatomia do Cerebelo (24H): localização do cerebelo, participação do cerebelo no sistema extrapiramidal, divisão anatômica do cerebelo, divisão funcional do cerebelo.
Disciplina 05 – Anatomia do Tronco Encefálico (24H): localização do tronco encefálico, divisão do tronco encefálico, funções básicas do tronco encefálico, controle da motricidade ocular vertical, horizontal e torsional.
Disciplina 06 – Anatomia do Diencéfalo (24H): divisão do diencéfalo, localização do diencéfalo, hipotálamo, tálamo, epitálamo e subtálamo.
Disciplina 07 – Anatomia do Sistema Nervoso Autônomo (24H): organização anatômica do sistema nervoso autônomo, organização fisiológica do sistema nervoso autônomo, sistema nervoso simpático e sistema nervoso parassimpático.
Disciplina 08 – Anatomia do Telencéfalo (24H): giros, sulcos e lobos telencefálico, hierarquia do córtex cerebral, áreas corticais funcionais.
Disciplina 09 – Anatomia da Substância Branca Subcortical e Núcleos da Base (24H): organização da substância branca subcortical, organização anatômica e funcional dos núcleos da base, sistema extrapiramidal, plano motor.
Disciplina 10 – Mentoria Geral 01 (24H).
Disciplina 11 – Metodologia Científica 01 (24H).
MÓDULO 02: NEUROCIÊNCIAS APLICADA A OFTALMOLOGIA – 312H
Disciplina 12 – Bioquímica Ocular (24H): Entender as estruturas moleculares e funções metabólica dos componentes celulares oculares.
Disciplina 13 – Morfologia Ocular (24H): Compreender a anatomia das estruturas, anexos oculares e cavidade orbitária, bem como as suas relações e aspetos da fisiologia ocular.
Disciplina 14 – Patologias do segmento anterior (24H): Estudar as patologias oculares do segmento anterior, para a Compreensão dos processos fisiopatológicos das doenças oculares.
Disciplina 15 – Patologias do segmento posterior (24H): Estudar as patologias oculares do segmento posterior, para a Compreensão dos processos fisiopatológicos das doenças oculares.
Disciplina 16 – Células do sistema nervoso (24H): Organização das células do sistema nervoso, funções básicas e aplicações clínicas.
Disciplina 17 – Sinapses (24H): características básicas das sinapses, diferenças entre sinapse química e sinapse elétrica, aplicações clínicas.
Disciplina 18 – Estruturas do Diencéfalo e Correlações Visuais (24H): organização anatômica do diencéfalo, organização fisiológica do diencéfalo, aplicações clínicas.
Disciplina 19 – Telencéfalo Aplicado à Visão 1 – Giros e Sulcos (24H): organização anatômica do telencéfalo, organização fisiológica do telencéfalo, aplicações clínicas.
Disciplina 20 – Anatomia e Fisiologia do Olho (24H): estrutura básica do globo ocular e seus anexos, aspectos funcionais e aplicações clínicas.
Disciplina 21 – Fotoquímica da Visão e Células da Retina (24H): característica básicas das células da retina e seus aspectos translacionais em neuro-oftalmologia.
Disciplina 22 – Semiologia Diferencial e Suspeitas Diagnósticas nas Retinopatias (24H): Morfofisiologia básica túnica nervosa, semiologia diferencias das principais retinopatias, e testes de diagnóstico diferencial, urgências e laudo para encaminhamento adequado.
Disciplina 23 – Percepção das Cores e Dautonismo (24H): mecanismos das células centro-on e centro-off e suas aplicações clínicas.
Disciplina 24 – Mentoria Geral 02 (24H).
MÓDULO 03: SEMIOLOGIA NEURO-OFTALMOLÓGICA – 192H
Disciplina 25 – Semiologia dos Nervos Cranianos 1 (24H): aspectos básicos e aplicados da semiologia dos nervos cranianos e suas apliações clínicas.
Disciplina 26 – Semiologia dos Nervos Cranianos 2 (24H): aspectos básicos e aplicados da semiologia dos nervos cranianos e suas apliações clínicas.
Disciplina 27 – Refinamento Neuro-oftalmológico (24H): aprofundamentos da avaliação do paciente com distúrbios neuro-oftalmológicos.
Disciplina 28 – O olho e a visão com enfermidades Neurológicas (24H): Principais alterações neurológicas que se manifestam no sistema visual e ocular. Diagnóstico diferencial nas síndromes pupilomotoras. Testes de apoio clínico e diferencial.
Disciplina 29 – O olho e a visão com doenças infectocontagiosas (24H): Principais doenças infecciosas e seu ciclo de transmissibilidade, manifestações neurológicas, visuais e oculares da COVID-19, semiologia diferencial. Classificação e manifestações clínicas das principais doenças geradas por microrganismos.
Disciplina 30 – Mentoria Geral 03 (24H).
MÓDULO 04: CONCEITOS PRÁTICOS DE NEURO-OFTALMOLOGIA – 48H
Disciplina 31 – Nistagmos (24H).
Disciplina 32 – Neuropatia Óptica (24H)
MÓDULO 05: CONCEITOS CRISTÃOS – 10H
Disciplina 33 – Conceitos Cristãos (10H).
MÓDULO 06: ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO / ARTIGO – 374H
Disciplina 34 – Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso / Artigo (374H).
6. INVESTIMENTO
6.1. VALOR ORIGINAL
6.2. VALOR PROMOCIONAL
7. FORMAS DE PAGAMENTO
Pagamento através do site ead.conhecimentointegrado.com.br
8. CONTATO
8.1. EMPRESA ORGANIZADORA
PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área da saúde com certificação de curso superior, que queiram atuar na área da neuro-oftalmologia.
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 2 anos após a matrícula.
Acesso por 2 anos
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É necessário ter uma conta Conhecimento Integrado. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO E/OU CURSO LIVRE ON LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: CONHECIMENTO INTEGRADO E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.116.703/0001-02, com sede à Rua Padre Bernadino Pessoa, sala 201, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representado legalmente pelo Sr. Roberto Luiz Ferreira Lopes, portador do CPF de n° 039.423.044-22, brasileiro, divorciado, administrador.
Eu declaro, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao (a) CONTRATANTE o Curso de Pós-graduação e/ou Curso livre na modalidade online ou presencial, conforme descrição do programa constante neste site.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o aluno (a) CONTRATANTE, pagará o valor negociado, e terá direito aos itens abaixo:
Parágrafo Primeiro:
a) Matrícula
b) Certificado
c) Aulas Presenciais e/ou Online através de videoaula ou aula ao vivo
d) Material didático (digital ou físico quando houver)
Parágrafo Segundo:
O valor especificado no site, contemplam tão somente os itens supracitados, não sendo a CONTRATADA, responsável por quaisquer despesas fora os itens listados.
Parágrafo Terceiro:
A ausência do(a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelos mesmos, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do valor do curso, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto:
A matrícula, ato que estabelece vínculo com as partes, dar-se-á, com o preenchimento do requerimento de matrícula, assim como o pagamento do valor integral do curso ou em parcelas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas, infraestrutura tecnológica e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso.
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular, ou em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área.
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se:
a) Informar a CONTRATADA, toda e qualquer alteração de seus endereços residencial, telefone e e-mail eletrônico, sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais.
c) Assistir as aulas com urbanização e respeito aos demais colegas e professores, sob pena de imediata rescisão do contrato de prestação de serviço.
DO INADIMPLEMENTO
Caso o(a) CONTRATANTE não pague a parcelas dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária com base no INPC/IBGE, a partir da data do vencimento, observando-se o disposto nos artigos 394, 395, 397 e 407 do Código Civil vigente.
Parágrafo Primeiro:
No caso de atraso no pagamento das parcelas, A CONTRATADA ficará, desde já, autorizada sem prévia notificação ou aviso, a assim proceder: emitir contra o responsável título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa, inscrevê-lo no Serviço de Proteção ao Crédito, levá-lo a Cartório para protesto, efetuar cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, podendo ainda a CONTRATADA valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia, sendo que nesse caso o(a) CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 inciso XII).
Parágrafo Segundo:
Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou através de escritório especializado, ou, a seu juízo, propor a rescisão do presente contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e seus consectários previstos na cláusula anterior e demais ônus legais cabíveis, inclusive honorários advocatícios pré-acordados em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal atualizado, na cobrança amigável, e no percentual que resultar fixado em juízo, na cobrança judicial, além de custas e outras despesas processuais
DA RESCISÃO DE CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA através do seu endereço físico ou endereço eletrônico e-mail: administrativo@conhecimentointegrado.com.br.
Parágrafo Primeiro:
Para os pedidos de cancelamento, este contrato será regido conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, que garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a partir da data da contratação. Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado neste prazo, o contrato continuará em vigor e o(a) CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados.
Parágrafo Segundo:
Após o prazo supracitado no parágrafo primeiro do presente tópico, o(a) CONTRATANTE, mesmo se optar por não fazer o curso, bem como sua desistência no decorrer das aulas, não terá direito à devolução do valor pago. Entretanto, poderá usar o crédito em outro curso de sua livre escolha e que seja do mesmo valor ou pagando a diferença em outro curso de valor superior, bem como poderá escolher outra turma posterior do mesmo curso contratado em questão.
Parágrafo Terceiro:
Em caso de não houver número mínimo para a formação da turma, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE concordam com a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para as partes.
Parágrafo Terceiro:
Ainda, caso o pedido de cancelamento do curso seja feito por parte da CONTRATADA, seja por motivo de força maior ou se não houver número mínimo para formação da turma, deverá a CONTRATADA devolver o valor integral do curso ao(a) aluno(a) CONTRATANTE.
DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
A partir da data que for apresentado o pedido formal de cancelamento, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias para início do reembolso. Dependendo do valor de seu curso e independente do(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista, o valor reembolsado poderá ser pago em até 6 parcelas mensais, em conta previamente acordada entre as partes informada no pedido de cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro:
A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno
Parágrafo segundo:
Se qualquer uma das partes deixar de fazer valer a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo terceiro:
A não frequência do CONTRATANTE nas aulas não influi na obrigatoriedade do pagamento das parcelas relativas ao valor total do curso contratado.
Parágrafo quarto:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e/ou enviada ao endereço eletrônico administrativo@conhecimentointegrado.com.br informado neste contrato.
Parágrafo quinto:
A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o(a) CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.
Parágrafo sexto:
a.- A CONTRATADA não se responsabiliza por dano ou furto ocorrido em pertences do(a) CONTRATANTE, tais como celulares, jóias, lap-tops, palms, calculadoras e outros, dentro das áreas dos cursos. É, portanto, incabível qualquer indenização.
b.- A CONTRATADA não presta serviços de guarda e vigilância dos veículos do(a) CONTRATANTE estacionados nas dependências das aulas, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos dos seus cursos, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
c.- A CONTRATADA não se responsabiliza pelos furtos e/ou danos ocasionados nos veículos e nos pertences do(a) CONTRATANTE deixados no interior dos veículos estacionados nas dependências dos cursos.
d.- Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação e/ou procedimento invocável pelo(a) CONTRATANTE.
e.- Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo Sexto:
O(a) CONTRATANTE obriga-se em comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, e-mail e telefones sempre que houver sua alteração.
Parágrafo Sétimo:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo, firmam o presente instrumento, para fins de direito.