Formato: 100% On-line
Dia e Horário: Toda terça-feira, das 20h às 21h30 (1 hora e 30 minutos de aula)
Carga Horária: 36 horas
Conteúdo: Disponível por 1 ano
Benefícios:
Primeiramente, você terá a oportunidade de aprimorar suas habilidades linguísticas em uma língua globalmente essencial, abrindo portas para oportunidades profissionais e acadêmicas ampliadas. Além disso, você terá acesso a um ambiente de aprendizado enriquecedor com um instrutor experiente. E, por último, mas não menos importante, ao se inscrever no curso, você se torna parte de uma comunidade acadêmica diversificada, proporcionando networking e colaboração com colegas da pós-graduação e cursos livres. Este é o momento perfeito para aprimorar suas habilidades linguísticas e ampliar seus horizontes, tudo isso de forma gratuita.
Como funciona:
Para alunos da Pós-graduação e Mestrado:
- Estar matriculado em um programa de pós-graduação ou mestrado na nossa instituição.
- Manter suas mensalidades em dia, o que significa que a mensalidade do mês anterior deve estar quitada até a data de vencimento, para garantir sua elegibilidade contínua no mês subsequente.
Se você não é aluno de pós-graduação ou mestrado, não se preocupe!
Você também pode aproveitar o nosso curso de inglês por apenas R$ 47,00!
Conteúdo Programático:
- Diálogos de apresentação - Cumprimentos
- Gostos e preferências
- Alfabeto
- Nomes de profissões
- Objetos da sala de aula
- Cores
- Países
- Pontos turísticos
- Nacionalidades
- Números cardinais
- Endereço
- E-mail, celular e etc
- Horas em inglês
- Família
- Idade
- Meses do ano
- Números ordinais
- Dias da semana
- Datas comemorativas
- Lugares na cidade
- Tipos de filmes
- Línguas
- Gêneros musicais
- Esportes
- Comidas e bebidas
- Habilidades
- Partes da casa
- Eletrodomésticos
Do ponto de vista gramatical:
- To be
- Artigos
- Pronomes demonstrativos
- Caso genitivo
- Perguntas com whose
- Adjetivos
- Pronomes pessoais
- Plural dos substantivos
- Perguntas com who
- Perguntas com How old
- Perguntas com When
- Presente simples (afirmativa, negativa e interrogativa)
- Pergunta com What kind of
- Verbo can (habilidade)
- There is/ar
Corpo Docente:
Profº Georges Silva: Professor, intérprete e tradutor da língua inglesa, Georges alcançou reconhecimento internacional com as metodologias de ensino JET e ESA. E, ao longo dos últimos anos, Georges teve o privilégio de levar mais de 200 alunos à proficiência ou fluência na língua inglesa
Desde os 5 anos, teve contato com o idioma, iniciando estudos mais aprofundados aos 12 anos. Em 2018, deu início à sua jornada como professor, trazendo consigo uma visão única que transforma o aprendizado em uma experiência fora do comum. Sua abordagem inovadora vai além do ensino convencional, apostando em aulas leves e voltadas para a conversação.
E não para por aí! Nos bastidores, ele se tornou o grande aliado dos alunos, oferecendo suporte nas temidas provas de mestrado. O compromisso? Garantir que cada estudante alcance seus objetivos educacionais de maneira brilhante. Com ele, o aprendizado vai muito além das palavras – é uma jornada envolvente e cheia de conquistas!
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
1ACESSO À AULA AO VIVO
Link Google Meet
2MATERIAL DE APOIO
Material de apoio
Atividade
Atividade
3TURMA 1 - AULAS
Aula 01
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Aula 02
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Aula 03
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Aula 10
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Aula 11
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Aula 12
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Aula 13
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Aula 14
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Aula 15
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Aula 16
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Aula 17
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Aula 18
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Aula 19
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Aula 20
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Aula 21
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Aula 24
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Aula 28
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Aula 29
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Aula 30
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Aula 31
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Aula 32
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Aula 33
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Aula 34
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4TURMA 2 - AULAS
Aula 01
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Aula 02
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Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
10x R$ 5,73
R$ 47,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Conhecimento Integrado. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO E/OU CURSO LIVRE ON LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: CONHECIMENTO INTEGRADO E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.116.703/0001-02, com sede à Rua Padre Bernadino Pessoa, sala 201, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representado legalmente pelo Sr. Roberto Luiz Ferreira Lopes, portador do CPF de n° 039.423.044-22, brasileiro, divorciado, administrador.
Eu declaro, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao (a) CONTRATANTE o Curso de Pós-graduação e/ou Curso livre na modalidade online ou presencial, conforme descrição do programa constante neste site.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o aluno (a) CONTRATANTE, pagará o valor negociado, e terá direito aos itens abaixo:
Parágrafo Primeiro:
a) Matrícula
b) Certificado
c) Aulas Presenciais e/ou Online através de videoaula ou aula ao vivo
d) Material didático (digital ou físico quando houver)
Parágrafo Segundo:
O valor especificado no site, contemplam tão somente os itens supracitados, não sendo a CONTRATADA, responsável por quaisquer despesas fora os itens listados.
Parágrafo Terceiro:
A ausência do(a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelos mesmos, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do valor do curso, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto:
A matrícula, ato que estabelece vínculo com as partes, dar-se-á, com o preenchimento do requerimento de matrícula, assim como o pagamento do valor integral do curso ou em parcelas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas, infraestrutura tecnológica e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso.
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular, ou em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área.
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se:
a) Informar a CONTRATADA, toda e qualquer alteração de seus endereços residencial, telefone e e-mail eletrônico, sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais.
c) Assistir as aulas com urbanização e respeito aos demais colegas e professores, sob pena de imediata rescisão do contrato de prestação de serviço.
DO INADIMPLEMENTO
Caso o(a) CONTRATANTE não pague a parcelas dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária com base no INPC/IBGE, a partir da data do vencimento, observando-se o disposto nos artigos 394, 395, 397 e 407 do Código Civil vigente.
Parágrafo Primeiro:
No caso de atraso no pagamento das parcelas, A CONTRATADA ficará, desde já, autorizada sem prévia notificação ou aviso, a assim proceder: emitir contra o responsável título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa, inscrevê-lo no Serviço de Proteção ao Crédito, levá-lo a Cartório para protesto, efetuar cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, podendo ainda a CONTRATADA valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia, sendo que nesse caso o(a) CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 inciso XII).
Parágrafo Segundo:
Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou através de escritório especializado, ou, a seu juízo, propor a rescisão do presente contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e seus consectários previstos na cláusula anterior e demais ônus legais cabíveis, inclusive honorários advocatícios pré-acordados em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal atualizado, na cobrança amigável, e no percentual que resultar fixado em juízo, na cobrança judicial, além de custas e outras despesas processuais
DA RESCISÃO DE CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA através do seu endereço físico ou endereço eletrônico e-mail: administrativo@conhecimentointegrado.com.br.
Parágrafo Primeiro:
Para os pedidos de cancelamento, este contrato será regido conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, que garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a partir da data da contratação. Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado neste prazo, o contrato continuará em vigor e o(a) CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados.
Parágrafo Segundo:
Em caso de não houver número mínimo para a formação da turma, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE concordam com a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para as partes.
Parágrafo Terceiro:
Ainda, caso o pedido de cancelamento do curso seja feito por parte da CONTRATADA, seja por motivo de força maior ou se não houver número mínimo para formação da turma, deverá a CONTRATADA devolver o valor integral do curso ao(a) aluno(a) CONTRATANTE.
DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
A partir da data que for apresentado o pedido formal de cancelamento, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias para início do reembolso. Dependendo do valor de seu curso e independente do(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista, o valor reembolsado poderá ser pago em até 6 parcelas mensais, em conta previamente acordada entre as partes informada no pedido de cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro:
A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno
Parágrafo segundo:
Se qualquer uma das partes deixar de fazer valer a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo terceiro:
A não frequência do CONTRATANTE nas aulas não influi na obrigatoriedade do pagamento das parcelas relativas ao valor total do curso contratado.
Parágrafo quarto:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e/ou enviada ao endereço eletrônico administrativo@conhecimentointegrado.com.br informado neste contrato.
Parágrafo quinto:
A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o(a) CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.
Parágrafo sexto:
a.- A CONTRATADA não se responsabiliza por dano ou furto ocorrido em pertences do(a) CONTRATANTE, tais como celulares, jóias, lap-tops, palms, calculadoras e outros, dentro das áreas dos cursos. É, portanto, incabível qualquer indenização.
b.- A CONTRATADA não presta serviços de guarda e vigilância dos veículos do(a) CONTRATANTE estacionados nas dependências das aulas, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos dos seus cursos, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
c.- A CONTRATADA não se responsabiliza pelos furtos e/ou danos ocasionados nos veículos e nos pertences do(a) CONTRATANTE deixados no interior dos veículos estacionados nas dependências dos cursos.
d.- Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação e/ou procedimento invocável pelo(a) CONTRATANTE.
e.- Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo Sexto:
O(a) CONTRATANTE obriga-se em comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, e-mail e telefones sempre que houver sua alteração.
Parágrafo Sétimo:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo, firmam o presente instrumento, para fins de direito.