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O CORPO DOCENTE
COORDENADOR
PROFESSORES TITULARES
AULA INTRODUTÓRIA
DISFUNÇÕES NAS DEFICIÊNCIAS VISUAIS
DISFUNÇÕES DA MOTRICIDADE OCULAR
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 ano após a matrícula.
1Tutorial da Plataforma
Tutorial Geral
04:36
2MENTORIA
Mentoria 04/04/24
00:00
Mentoria 25/04/24
00:00
Mentoria 13/06/24
00:0_:00
Mentoria 27/06/24
00:00
Mentoria 29/08/24
00:00
3MATERIAL DE AULA
Materiais de aula
4Introdução: A reabilitação visual e as vertentes de atuação na sociedade e Embriologia do desenvolviment
Parte 1
25:54
parte 2.1
17:35
Aula 2.2
10:30
Aula 2.3
17:46
Aula 2.4
18:39
Aula 2.5
16:00
Aula 2.6
18:34
5Funções estruturais do sistema visual e patologias associadas
Parte 1
18:33
Parte 2
20:22
Parte 3
21:41
Parte 4
17:05
Parte 5
19:34
Parte 6
18:50
Parte 7
27:51
6Neurofisiologia do sistema visual e oculomotor
Intro
01:42
Parte 1
26:41
Parte 2
18:31
Parte 3
28:07
Parte 4
17:19
Parte 5
18:10
Parte 6
16:33
Parte 7
19:10
7Anatomia do sistema oculomotor
Parte 1
13:42
Parte 2
27:19
Parte 3
19:26
Parte 4
38:29
Parte 5
15:59
8Fisiologia da visão binocular e sua adaptação aos distúrbios visuais
Parte 1
18:35
Parte 2
17:04
Parte 3
37:08
Parte 4
13:44
Parte 5
18:58
Parte 6
22:49
9Os Distúrbios de refração e as de lentes utilizadas
Intro
01:25
Parte 1
12:47
Parte 2
18:47
Parte 3
19:09
Parte 4
28:32
Parte 5
27:26
10A atenção precoce ao desenvolvimento visual na criança
Intro
01:16
Parte 1
52:30
Parte 2
55:38
Parte 4
58:45
11As Ambliopias, a Baixa visão e a Cegueira
Parte 1
19:58
Parte 2
27:47
Parte 3
26:16
Parte 4
40:58
12As vergências e seus transtornos
Parte 1
19:29
Parte 2
24:04
Parte 3
32:52
Parte 4
18:34
Parte 5
17:06
13A acomodação e seus transtornos
Parte 1
18:32
Parte 3
33:06
Parte 2
31:11
14Os distúrbios oculomotores parte 1 (Estrabismos horizontais)
Intro
28:33
Parte 2
29:49
Parte 3
30:36
15Os distúrbios oculomotores parte 2 (Estrabismos verticais)
Parte 1
17:43
Parte 2
20:47
Parte 3
16:49
16Os Distúrbios Oculomotores Parte 1 (Estrabismos Horizontais)
Parte 1
24:28
Parte 2
35:28
Parte 3
17:52
17Os Distúrbios Oculomotores Parte 2 (Estrabismos Verticais)
Parte 1
23:09
Parte 2
19:31
18Os Distúrbios Oculomotores Parte 3 (As Paralisias, As Oftalmoplegias e As Síndromes Especiais da Oculomotric
Parte 1
21:20
Parte 2
30:51
19Avaliação da motilidade ocular em criança no período de desenvolvimento visual
Parte 1
31:47
Parte 2
31:04
Parte 3
29:34
20Avaliação da Motilidade Ocular em pacientes com Paralisias oculomotoras
Parte 1
31:38
Parte 2
34:24
Parte 3
23:55
21Avaliação da motilidade ocular (teste ortóptico) no paciente com estrabismo e paralisias adquiridas
Parte 1
32:00
Parte 2
20:42
Parte 3
25:47
22Entendendo e Interpretando exames e diagnósticos em oftalmologia
Parte 1
48:02
Parte 2
45:59
Parte 3
36:17
Parte 4
42:06
23Tratamento dos distúrbios de vergência e acomodação (exercícios ortopleópticos)
Parte 1
01:57:44
24Tratamento da ambliopia na faixa etária de desenvolvimento visual (exercícios pleópticos) e a estimulação
Parte 1
01:54:28
25Tratamento das paralisias adquiridas de causa neurológicas (exercícios oculomotores)
Parte 1
02:03:35
26As vertentes da equipe interdisciplinar na pessoa com baixa visão (Atuação de profissionais de reabilita
Parte 1
17:56
Parte 2
17:26
Parte 3
19:25
Parte 4
19:51
Parte 5
16:28
Parte 6
11:37
Aula 7
19:22
27Embriologia e anatomia do desenvolvimento do sistema visual (Funções das estruturas oculares e patologias as
Parte 1
16:15
Parte 2
10:16
Parte 3
14:34
Parte 4
14:22
Parte 5
21:42
Parte 6
14:27
Parte 7
27:43
28Neurofisiologia do sistema visual e oculomotor
Intro
01:45
Parte 1
26:41
Parte 2
18:31
Parte 3
28:07
Parte 4
17:19
Parte 5
18:10
Parte 6
16:33
Parte 7
19:10
29Fisiologia da visão binocular e sua adaptação aos distúrbios visuais
Parte 1
18:37
Parte 2
17:04
Parte 3
37:08
Parte 4
13:44
Parte 5
18:58
Parte 6
22:49
30A baixa Visão e os erros de refração associado
Intro
01:15
Parte 1
12:47
Parte 2
18:47
Parte 3
19:09
Parte 4
28:32
Parte 5
27:26
31A atenção precoce ao desenvolvimento visual na criança
Intro
01:54
Parte 1
52:30
Parte 3
55:38
Parte 3
58:45
32Entendendo e interpretando exames e diagnósticos em oftalmologia
Parte 1
47:12
Parte 2
46:01
33Patologias sistêmicas e neurológicas relacionadas aos distúrbios visuais (Distúrbios congênitos e adquiri
Parte 1
29:07
Parte 2
29:49
Parte 3
30:36
34Relação das disfunções posturais
Parte 1
17:47
Parte 2
20:47
Parte 3
16:49
35As Ambliopias (Características gerais e indicações de tratamento)
Intro
19:51
Parte 1
27:47
Parte 2
26:16
Parte 3
40:58
36Os estrabismos na baixa visão
Parte 1
24:22
Parte 2
23:24
Parte 3
23:24
37Baixa visão e cegueira (A atenção ao indivíduo com baixa visão, As características gerais da pessoa com
Parte 1
23:45
Parte 2
23:48
Parte 3
19:05
38Aspecto psicossociais e psicopedagógico da criança com baixa visão na fase escolar
Parte 1
39:39
Parte 2
01:01:56
Parte 3
38:07
39Déficit de aprendizagem no período de plasticidade do desenvolvimento visual (Atraso de aprendizagem, DTAH e
Parte 1
01:03:47
Parte 2
53:01
40Adaptação dos esportes para pessoas com deficiência visual
Parte 1
02:15:55
41Noções básicas sobre adaptação de auxílios ópticos e não ópticos após fase de desenvolvimento visual
Parte 1
01:47:34
42Avaliação funcional precoce na criança com baixa visão (Noções básicas sobre a estimulação visual pre
Parte 1
01:56:00
43Orientação e Mobilidade
Aula 01
01:51:17
Aula 02
01:42:04
Aula 03
01:31:55
Aula 04
01:44:32
44Avaliação e Protocolos de Tratamento para os Distúrbios Oculomotores
Aula 01
17:05
Aula 02
13:39
Aula 03
22:30
Aula 04
12:22
Aula 05
07:09
Aula 06
10:37
Aula 07
15:58
Aula 08
21:03
Aula 09
13:06
Aula 10
21:00
Aula 11
14:05
Aula 12
18:16
Aula 13
12:45
Aula 14
17:19
Aula 15
11:49
Aula 16
04:31
Aula 17
18:19
Aula 18
14:42
Aula 19
18:19
Aula 20
16:29
Aula 21
19:33
Aula 22
18:32
Aula 23
04:41
Introdução ao Curso
01:34
Avaliação e Protocolos de Tratamento para os Distúrbios Oculomotores
7 págs.
Ficha de Avaliação
1 pág.
45Reabilitação Visual nos Distúrbios Oculomotores Adquiridos
Aula 01
02:27:42
Aula 02
02:08:19
Aula 03
01:42:30
Aula 04
01:56:35
Aula 05
02:13:47
Aula 06
02:01:58
46Formação Profissional em Fisioterapia na Oculomotricidade
Aula 01
00:00
Aula 02
02:10:39
Aula 03
02:35:31
Aula 04
00:00
Aula 05
02:16:40
Aula 06
01:28:47
Aula 07
02:17:04
Aula 08
02:24:03
Aula 09
02:13:55
Aula 10
02:28:56
Aula 11
02:28:14
Aula 12
01:41:49
Aula 13
02:15:46
Aula 14
02:26:13
Aula 15
02:34:30
Aula 16
01:28:22
Aula 17
01:56:43
Aula 18
02:04:54
Aula 19
02:08:36
Aula 20
02:06:20
Aual 21
02:29:05
Aula 222
02:31:52
Aula 23
01:38:37
47Formação Profissional em Baixa Visão e Cegueira
Aula 01
01:54:15
Aula 02
02:24:50
Aula 03
02:24:48
Aula 04
02:05:31
Aula 05
01:35:27
Aula 06
02:01:50
Aula 07
02:00:03
Aula 08
01:41:58
Aula 09
01:43:05
Aula 10
02:32:03
Aula 11
02:45:54
Aula 12
02:35:20
Aula 13
02:25:04
Aula 14
01:47:48
Aula 15
02:38:35
Aula 16
01:30:37
Aula 17
02:00:25
Aula 18
02:08:29
Aula 19
02:04:14
Aula 20
02:34:12
Aula 21
02:34:46
Aula 22
01:51:38
Aula 23
01:59:34
Aula 24
01:31:10
48Fisioterapia Ocular
Aula 01
14:33
Aula 02
17:11
Aula 03
13:12
Aula 04
12:32
Aula 05
18:59
Aula 06
12:17
Aula 07
14:40
Aula 08
18:40
Aula 09
17:56
Aula 10
17:58
Aula 11
12:52
Aula 12
18:19
Aula 13
16:27
Aula 14
15:47
Aula 15
12:17
Aula 16
18:44
Aula 17
15:35
Aula 18
09:23
Aula 19
13:45
Aula 20
15:00
Aula 21
14:32
Aula 22
15:16
Aula 23
15:12
Aula 24
10:19
Aula 25
18:19
Aula 26
11:02
Aula 27
15:06
Aula 28
15:13
Aula 29
17:32
Aula 30
13:25
Aula 31
13:25
Aula 32
10:38
Aula 33
19:19
Aula 34
15:34
Aula 35
14:43
Aula 36
10:30
Aula 37
12:35
Aula 38
12:36
Aula 39
13:32
Aula 40
13:20
Aula 41
16:12
Aula 42
18:46
Aula 43
05:14
Aula 44
17:05
Aula 45
13:39
Aula 46
22:30
Aula 47
12:22
Aula 48
07:09
Aula 49
10:37
Aula 50
15:58
Aula 51
21:03
Aula 52
13:06
Aula 53
21:00
Aula 54
14:05
Aula 55
18:16
Aula 56
12:45
Aula 57
17:19
Aula 58
11:49
Aula 59
04:31
Aula 60
18:19
Aula 61
14:42
Aula 62
18:19
Aula 63
16:29
Aula 64
00:00
Aula 65
18:32
Aula 66
04:41
Aula 67
19:07
Aula 68
11:16
Aula 69
10:04
Aula 70
17:07
Aula 71
17:07
Aula 72
18:47
Aula 73
15:00
Aula 74
16:49
Aula 75
12:19
Aula 76
07:05
Aula 77
17:58
Aula 78
13:44
Aula 79
00:00
Aula 80
19:12
Aula 81
18:51
Aula 82
12:12
Aula 83
10:56
Aula 84
11:58
Aula 85
08:16
Acesso por 1 ano
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
10x R$ 199,40
R$ 1.994,00 à vista
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Conhecimento Integrado. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PÓS-GRADUAÇÃO E/OU CURSO LIVRE ON LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: CONHECIMENTO INTEGRADO E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.116.703/0001-02, com sede à Rua Padre Bernadino Pessoa, sala 201, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representado legalmente pelo Sr. Roberto Luiz Ferreira Lopes, portador do CPF de n° 039.423.044-22, brasileiro, divorciado, administrador.
Eu declaro, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao (a) CONTRATANTE o Curso de Pós-graduação e/ou Curso livre na modalidade online ou presencial, conforme descrição do programa constante neste site.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o aluno (a) CONTRATANTE, pagará o valor negociado, e terá direito aos itens abaixo:
Parágrafo Primeiro:
a) Matrícula
b) Certificado
c) Aulas Presenciais e/ou Online através de videoaula ou aula ao vivo
d) Material didático (digital ou físico quando houver)
Parágrafo Segundo:
O valor especificado no site, contemplam tão somente os itens supracitados, não sendo a CONTRATADA, responsável por quaisquer despesas fora os itens listados.
Parágrafo Terceiro:
A ausência do(a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelos mesmos, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do valor do curso, que se vencerem durante esse período.
Parágrafo Quarto:
A matrícula, ato que estabelece vínculo com as partes, dar-se-á, com o preenchimento do requerimento de matrícula, assim como o pagamento do valor integral do curso ou em parcelas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Cumprir a programação prevista no site, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, por meio de qualquer meio de divulgação.
b) Fornecer instalações adequadas, infraestrutura tecnológica e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso.
c) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular, ou em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área.
d) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE obriga-se:
a) Informar a CONTRATADA, toda e qualquer alteração de seus endereços residencial, telefone e e-mail eletrônico, sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes.
b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais.
c) Assistir as aulas com urbanização e respeito aos demais colegas e professores, sob pena de imediata rescisão do contrato de prestação de serviço.
DO INADIMPLEMENTO
Caso o(a) CONTRATANTE não pague a parcelas dentro do prazo estabelecido, arcará com uma multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária com base no INPC/IBGE, a partir da data do vencimento, observando-se o disposto nos artigos 394, 395, 397 e 407 do Código Civil vigente.
Parágrafo Primeiro:
No caso de atraso no pagamento das parcelas, A CONTRATADA ficará, desde já, autorizada sem prévia notificação ou aviso, a assim proceder: emitir contra o responsável título de crédito com o valor da parcela acrescido de correção, juros e multa, inscrevê-lo no Serviço de Proteção ao Crédito, levá-lo a Cartório para protesto, efetuar cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, podendo ainda a CONTRATADA valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia, sendo que nesse caso o(a) CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais (Lei 8.078 de 11.09.90, art. 51 inciso XII).
Parágrafo Segundo:
Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou através de escritório especializado, ou, a seu juízo, propor a rescisão do presente contrato, independentemente da exigibilidade do débito vencido e seus consectários previstos na cláusula anterior e demais ônus legais cabíveis, inclusive honorários advocatícios pré-acordados em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal atualizado, na cobrança amigável, e no percentual que resultar fixado em juízo, na cobrança judicial, além de custas e outras despesas processuais
DA RESCISÃO DE CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA através do seu endereço físico ou endereço eletrônico e-mail: administrativo@conhecimentointegrado.com.br.
Parágrafo Primeiro:
Para os pedidos de cancelamento, este contrato será regido conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, que garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a partir da data da contratação. Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado neste prazo, o contrato continuará em vigor e o(a) CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados.
Parágrafo Segundo:
Em caso de não houver número mínimo para a formação da turma, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE concordam com a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para as partes.
Parágrafo Terceiro:
Ainda, caso o pedido de cancelamento do curso seja feito por parte da CONTRATADA, seja por motivo de força maior ou se não houver número mínimo para formação da turma, deverá a CONTRATADA devolver o valor integral do curso ao(a) aluno(a) CONTRATANTE.
DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
A partir da data que for apresentado o pedido formal de cancelamento, a CONTRATADA terá um prazo de 30 dias para início do reembolso. Dependendo do valor de seu curso e independente do(a) CONTRATANTE ter efetuado o pagamento à vista, o valor reembolsado poderá ser pago em até 6 parcelas mensais, em conta previamente acordada entre as partes informada no pedido de cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro:
A validade deste instrumento está condicionada à realização da matrícula do aluno
Parágrafo segundo:
Se qualquer uma das partes deixar de fazer valer a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo terceiro:
A não frequência do CONTRATANTE nas aulas não influi na obrigatoriedade do pagamento das parcelas relativas ao valor total do curso contratado.
Parágrafo quarto:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e/ou enviada ao endereço eletrônico administrativo@conhecimentointegrado.com.br informado neste contrato.
Parágrafo quinto:
A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com o(a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o(a) CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.
Parágrafo sexto:
a.- A CONTRATADA não se responsabiliza por dano ou furto ocorrido em pertences do(a) CONTRATANTE, tais como celulares, jóias, lap-tops, palms, calculadoras e outros, dentro das áreas dos cursos. É, portanto, incabível qualquer indenização.
b.- A CONTRATADA não presta serviços de guarda e vigilância dos veículos do(a) CONTRATANTE estacionados nas dependências das aulas, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos dos seus cursos, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
c.- A CONTRATADA não se responsabiliza pelos furtos e/ou danos ocasionados nos veículos e nos pertences do(a) CONTRATANTE deixados no interior dos veículos estacionados nas dependências dos cursos.
d.- Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, não se constituindo em novação e/ou procedimento invocável pelo(a) CONTRATANTE.
e.- Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Parágrafo Sexto:
O(a) CONTRATANTE obriga-se em comunicar à CONTRATADA seu novo domicílio, e-mail e telefones sempre que houver sua alteração.
Parágrafo Sétimo:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de Recife/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato.
E por estarem em pleno acordo, firmam o presente instrumento, para fins de direito.